Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo em Execução - Apuração de falta grave - Sentenciado que cometeu a falta disciplinar de desobediência a Agente Penitenciário.
Recurso Defensivo arguindo nulidade por falta de oitiva judicial do sentenciado. No mérito, pleiteia a desclassificação para falta disciplinar de natureza média, bem como o afastamento da interrupção do lapso temporal para fins de concessão de benefícios e a mitigação da fração de perda de dias remidos ou a remir. Nulidade em decorrência da falta de oitiva judicial - Não reconhecimento - Sentenciado que foi ouvido na presença de Advogado no procedimento administrativo - Reeducando que já se encontrava em cumprimento de pena no regime fechado quando da comunicação da falta grave - prejuízo não demonstrado - oitiva judicial prévia que se mostra indispensável somente nos casos em que haja regressão ao regime mais grave, o que não se verifica no caso concreto. Entendimentos jurisprudenciais, inclusive desta C. Câmara Criminal. Mérito - Procedimento disciplinar suficiente a constatar a ocorrência de falta grave - Desobediência a Agente Penitenciário e à disciplina do ambiente prisional - Relatos seguros dos Agentes de segurança penitenciária, que comprovaram a prática da falta disciplinar - Subsunção dos fatos à falta de natureza grave, nos termos do art. 50, VI, c/c o art. 39, II, ambos da LEP Fato que se amolda à falta de natureza grave - impossibilidade de desclassificação para ato de gravidade média. Fração de perda de dias remidos que deve ser mantida, eis que bem justificada. Interrupção do lapso temporal para a concessão de benefício executório que deve ser mantida - precedentes do C. STJ e desta C. Câmara Criminal. Preliminar rejeitada. Recurso Defensivo desprovido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote