Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. COBRANÇA DE MULTAS DE TRÂNSITO.
Pretensão da autora à cobrança de 65 (sessenta e cinco) multas de trânsito impostas à ré no período compreendido entre 28/07/2019 e 21/03/2023. Ação julgada improcedente na origem. Insurgência da autora. Descabimento. Infrações de trânsito posteriores à transferência de propriedade do veículo automotor a outrem, realizada em 09/04/2015, na vigência do Decreto Estadual 60.489/2014, cujos arts. 2º e 4º dispensam o alienante de efetivar a comunicação de venda de veículo ao órgão de trânsito competente a partir do reconhecimento das assinaturas deste e do adquirente, por autenticidade, perante o notário, que se encarrega, a partir de então, de informar ao Fisco e ao DETRAN a atualização cadastral do bem. Ademais, a regra do CTB, art. 134, inclusive com as alterações da Lei 14.071/2020, não impede a comprovação, por meio idôneo, da alienação do bem anteriormente à infração de trânsito. Impossibilidade de responsabilização do proprietário anterior pelas multas. Firmes precedentes desta Corte de Justiça e do STJ. Sentença mantida. Majoração da verba honorária (CPC, art. 85, § 11). Recurso desprovido... ()
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