Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 975.7823.8364.8983

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Taxa Judiciária Inicial em Cumprimento de Sentença - Previsão introduzida pela Lei Estadual 17.785/23 - Diferimento - Impossibilidade - Não se confunde prestação alimentícia com obrigação de natureza alimentar - As custas judiciais têm natureza de taxa judiciária, e o fato gerador é a prestação de serviços públicos de natureza forense, e devidas pelas partes ao Estado, nas ações de conhecimento, na execução e cumprimento de sentença, nas ações cautelares, nos procedimentos de jurisdição voluntária e nos recursos (art. 1º da Lei Estadual 11.608/2003) - Pelo diferimento se transfere o momento do recolhimento do tributo cujo fato gerador já ocorreu, o qual não se confunde com a isenção ou com a imunidade, não havendo dispensa do pagamento do tributo - Impossibilidade de interpretação ampliativa às hipóteses de diferimento - Sendo a obrigação fiscal ex lege, de natureza pública, não são permitidos os processos de integração (CTN, art. 108) para possibilitar outros casos de diferimento, que não os legais, da taxa judiciária - Recurso desprovido... ()

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