Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 976.0436.6734.5101

1 - TJSP Agravo em Execução - Progressão ao regime semiaberto - Pretende o afastamento da determinação da realização do exame criminológico pelo sentenciado - Impossibilidade - Como se sabe, com a entrada em vigor da novel legislação 14.843/2024, que alterou a LEP, art. 112, a submissão do condenado ao exame criminológico para obter benesses, é medida obrigatória para resguardar a sociedade de receber indevidamente um condenado que não esteja preparado para retornar ao convívio de seus pares - Além disso, tal aferição psicológica revela-se indispensável no caso em comento em razão da condição de reincidente do condenado e da gravidade dos delitos cometidos pelo condenado (estupro e homicídio qualificado), concretamente considerada (deveras prejudicial à sociedade), bem assim da personalidade criminosa por ele revelada, mormente considerando a pena alta que ele ainda tem por cumprir (TCP 28/02/2054) e seu histórico de fuga, a fim de evitar uma possível recidiva criminosa - Necessidade da submissão do sentenciado à referida perícia - Decisão mantida. Agravo improvido.

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