Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CATTANI S/A. TRANSPORTES E TURISMO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º, IV, DA CLT. INOBSERVÂNCIA.
1. O CLT, art. 896, § 1º-A, IV dispõe que é ônus do recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, «[...] IV- transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. 2. No caso, a parte não transcreveu em seu recurso de revista os fragmentos da petição de embargos declaratórios que demonstram a indicação, à Corte de origem, das omissões supostamente verificadas no acórdão principal. Assim, em vista da inobservância do referido pressuposto, não há como se analisar a referida preliminar. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CONSÓRCIO DE EMPRESAS. TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO IDENTIFICADA. 3. O Tribunal de origem concluiu que «o instrumento contratual [...] demonstra claramente que as empresas integrantes do Consórcio Tupã reuniram esforços para explorar o serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros no Município de Pato Branco, formando, assim, grupo econômico nos moldes do CLT, art. 2º, § 2º, sendo que a própria existência do Consórcio evidencia a existência de interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes. 4. Além disso, consignou que o próprio contrato de concessão de serviço público sugere a existência de solidariedade entre as empresas do consórcio no tocante aos encargos trabalhistas. 5. Esse entendimento está em consonância com a jurisprudência do TST sobre o tema, no sentido de que a formação de consórcio de empresas para a prestação coordenada de serviços, mesmo que essas possuam autonomia e personalidade jurídica própria, configura grupo econômico e, consequentemente, gera a responsabilização solidária. 6. Tendo em vista que a decisão recorrida está em linha com o posicionamento desta Corte Superior, não há que se falar em violação a dispositivos de lei nem em divergência jurisprudencial. Incidência dos óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO CONSÓRCIO TUPÃ. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO APROVEITAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO POR PARTE QUE BUSCA A DESCARACTERIZAÇÃO DO GRUPO ECONÔMICO. SÚMULA 128/TST, III. TRANSCENDÊNCIA NÃO IDENTIFICADA. 7. Conforme se extrai da decisão da admissibilidade, a empresa que recolheu o depósito recursal (Cattani S/A. Transportes e Turismo) busca o afastamento da caracterização do grupo econômico. 8. Nesses casos, a jurisprudência desta Corte Superior tem reconhecido que eventual provimento do pedido teria como consequência prática a exclusão da parte da lide, de modo que o depósito recursal por ela efetuado não aproveita aos demais recorrentes, nos termos da Súmula 128/TST, III. 9. Tendo em vista que a decisão agravada está em consonância com o entendimento deste Tribunal Superior sobre o tema, deve ser mantido o reconhecimento da deserção do recurso de revista do Consórcio Tupã. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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