Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. PLEITO DE APLICAÇÃO DA NORMA INTERNA REVOGADA POR SER MAIS FAVORÁVEL. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO PROVIMENTO.
A jurisprudência desta egrégia Corte Superior já se sedimentou no sentido de que, para fins de atendimento do disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem. Assim, firmou o entendimento de que não se revela suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional ou a transcrição integral e genérica da decisão recorrida, tampouco a transcrição feita, no início do recurso de revista, de forma dissociada das razões recursais em relação aos temas impugnados. Precedentes. No caso vertente, ao interpor o recurso de revista, a reclamante não cumpriu referido pressuposto de admissibilidade recursal, tendo em vista que, em relação a todas as matérias recorridas, procedeu à transcrição dos respectivos trechos do acórdão regional, para o fim de demonstração do necessário prequestionamento, no início das razões recursais e, portanto, de forma dissociada do arrazoado recursal. Agravo a que se nega provimento.... ()
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