Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 977.0615.2272.2823

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. INCLUSÃO DE PARCELA DE NATUREZA SALARIAL (AUXÍLIO MORADIA). DETERMINAÇÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUANTO À OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 264/TST. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. Conforme se verifica do acórdão regional, não há falar em ofensa à coisa julgada, uma vez que o título executivo judicial determinou, expressamente, a aplicação da Súmula 264/TST para a apuração das horas extras, motivo pelo qual todas as parcelas de natureza salarial devem compor a base de cálculo das horas extras, sendo, pois, indevida a limitação pretendida pela executada. Observa-se que a Corte a quo limitou-se a interpretar o sentido e o alcance do título executivo, o que não atenta contra a imutabilidade da coisa julgada, conforme dispõe a Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST . Agravo desprovido . CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO art. 896, § 2º, DO TST E DA SÚMULA 266/TST. No tocante à insurgência da executada referente ao fato gerador das contribuições previdenciárias, como a demanda tramita em fase de execução de sentença, o processamento do recurso de revista, segundo disposto no CLT, art. 896, § 2º e na Súmula 266/TST, está limitado à hipótese de ofensa direta e literal de norma, da CF/88. Dessa forma, o recurso de revista está desfundamentado, na medida em que a parte se limitou a apontar violação de Lei. Portanto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo desprovido .

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