Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 977.1990.4535.7479

1 - TJSP Apelação e Reexame necessário. Ação de repetição de indébito tributário. ITBI. Compra e venda de fração ideal de terreno e futura unidade habitacional autônoma. Sentença que julgou procedente a ação, reconhecendo o direito à repetição do montante recolhido a título de ITBI que excedeu o devido com base no valor de cada fração de terreno. Honorários de sucumbência arbitrados por equidade em R$ 10.000,00. Reexame necessário. Não incidência das Súmula 110/STF e Súmula 470/STF, aplicáveis ao cenário em que a alienação de fração do terreno representa uma operação efetivamente autônoma, dissociada da utilização do imóvel pelo novo proprietário. Na incorporação imobiliária, diversamente, as operações envolvendo a fração ideal do solo indiviso estão necessariamente vinculadas à edificação futura. Inteligência do Lei 4.591/1964, art. 29, parágrafo único. Nesse contexto, o contrato juntado aos autos é mera etapa intermediária de uma operação indivisível envolvendo a unidade autônoma. Assim, «o apartamento acede ao terreno. O diviso acede ao indiviso. Formam um todo, objeto da transmissão inter vivos (STF, Pleno, RMS 10.280/PR, Rel. Min. Gonçalves de Oliveira, j. 17/08/1962, apontado como paradigma das Súmulas referidas acima). Mera tentativa de dedução dos custos da obra da base de cálculo do ITBI, contrariando a definição contida no CTN, art. 38. Sentença reformada, com inversão dos ônus sucumbenciais. Recálculo dos honorários advocatícios que se impõe. Caso concreto que não se amolda às circunstâncias excepcionais que autorizam a apreciação equitativa. Aplicação do entendimento firmado pelo C. STJ (Tema 1076). Honorários de sucumbência que devem observar os percentuais mínimos nas faixas prescritas pelo § 3º do CPC/2015, art. 85. Recurso voluntário prejudicado diante do provimento do recurso oficial, já que tratava exclusivamente dos honorários advocatícios aos patronos da autora. Reexame necessário provido, restando prejudicado o apelo da autora.

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