Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Processual Civil. Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Penhora de Valores Existentes em Conta Bancária. Valor Inferior a 40 Salários-Mínimos. Mitigação. Possibilidade de Penhora de Percentual do Valor. Recurso Desprovido.
I. Caso em Exame 1. Agravo de Instrumento objetivando a reforma de decisão interlocutória que deferiu a penhora de 30% de valores encontrados em conta bancária, quando a parte agravante pretende a penhora da sua totalidade. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a penhora da totalidade de quantia encontrada em conta bancária (considerada impenhorável até a quantia de 40 salários-mínimos). III. Razões de Decidir 3. A quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários-mínimos, bem como os vencimentos, salários, remunerações e proventos de aposentadoria inferiores a 50 salários-mínimos (exceto para pagamento de prestação alimentícia) são impenhoráveis. Todavia, segundo jurisprudência, em caráter excepcional, é possível relativizar a impenhorabilidade quando restarem impossibilitados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução. IV. Dispositivo e Tese 4. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. Tese de julgamento: «Em caráter excepcional, quando restarem impossibilitados outros meios executórios, é possível a relativização da impenhorabilidade, mas para constrição de percentual da quantia encontrada". ________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 805, parágrafo único e 833, X. Jurisprudência relevante citada: EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Segunda Seção, julgado em 10/12/2014, DJe 19/12/2014; EREsp 1874222/DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Corte Especial, julgado em 19/4/23, DJe 24/5/2(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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