Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA ENTRE A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO E O EFETIVO PAGAMENTO. PERÍODO DE GRAÇA CONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Constatada possível violação da CF/88, art. 100, § 5º é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA ENTRE A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO E O EFETIVO PAGAMENTO. PERÍODO DE GRAÇA CONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 100, § 5º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA ENTRE A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO E O EFETIVO PAGAMENTO. PERÍODO DE GRAÇA CONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 - O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição do executado, mantendo a incidência de juros de mora no período de graça previsto no CF/88, art. 100, § 5º, conforme regras aplicáveis ao regime especial de pagamento de precatório. 2 - Entretanto, o STF firmou o entendimento, em tese de repercussão geral - Tema 1037, de que «O enunciado da Súmula Vinculante 17/STF não foi afetado pela superveniência da Emenda Constitucional 62/2009, de modo que não incidem juros de mora no período de que trata o § 5º do art. 100 da Constituição. Havendo o inadimplemento pelo ente público devedor, a fluência dos juros inicia-se após o período de graça (RE 1169289, Relator(a): Marco Aurélio, Relator(A) P/ Acórdão: Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, Julgado em 16/06/2020, Publicado em 01/07/2020). 3 - Assim, é indevida a incidência de juros de mora no período entre a expedição de precatório e o efetivo pagamento, resguardando-se a sua incidência, se inadimplida a obrigação, nos termos da Súmula Vinculante 17/STF, apenas a partir do fim do período de graça constitucional. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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