Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TÉCNICA DE ENFERMAGEM CONTRATADA POR MEIO DA LEI COMPLEMENTAR 3.135/2007 - CATEGORIA DIFERENCIADA - IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DO PAGAMENTO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL 4.516/2015 EM BENEFÍCIO DOS SERVIDORES EFETIVOS DE CARREIRA MUNICIPAL.
Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade, ou não, de extensão à técnica de enfermagem de pagamento de auxílio-alimentação instituído em benefício dos servidores efetivos de carreira municipal. A Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, a teor da Súmula 126/TST, consignou ser «Incontroverso que a autora foi contratada para ocupar o cargo de técnica de enfermagem do Município-réu - emprego público criado pela Lei Complementar Municipal 3.135/2007 « e que « O cargo ocupado pela autora não está inserido no quadro permanente do Tribunal, mas no suplementar de categoria diferenciada «. Registrou, ainda, a Corte a quo que « os empregados contratados não adquirem estabilidade e seus salários estão submetidos aos valores contidos no seu próprio anexo, observadas as características de cada atividade, independentemente dos valores de remuneração ou salariais previstos no Quadro Permanente do Serviço Público Municipal (art. 7º) «, concluindo que « o benefício do auxílio-alimentação foi instituído aos servidores de carreira do Município, entendidos como aqueles nomeados para cargo em virtude de concurso público (CF/88, art. 41) - o que não abrange o cargo exercido pela autora «. Tal como consignado pelo Tribunal Regional, a reclamante foi contratada para exercer a função de técnica de enfermagem, emprego público criado por meio da Lei Complementar 3.135/2007, não havendo que se falar em extensão do benefício instituído especificamente para os servidores efetivos de carreira permanente municipal. Julgados. Assim, por qualquer prisma que se analise a questão, não se vislumbra a possibilidade de alterar a decisão agravada. Agravo interno não provido.... ()
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