Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NO CLT, ART. 62, I. SÚMULA 126/TST.
No caso, a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios, afastou o enquadramento do reclamante no CLT, art. 62, I, por entender que, além de ser obrigatório o seu comparecimento na sede da empresa no início da jornada de trabalho, « portava celular da empresa através do qual com esta mantinha contato constante « e não seria crível não pressupor o seu retorno à empresa ao final da jornada, visto que portava dinheiro em espécie. Afirmou, ainda, que a reclamada não colacionou aos autos o acesso ao setor de caixas, feito por meio de biometria, que retiraria qualquer dúvida acerca do retorno do trabalhador no fim da jornada. Diante desse contexto fático, somente com o revolvimento de fatos e provas seria possível verificar a alegada impossibilidade de controle da jornada de trabalho do reclamante, de forma a permitir o seu enquadramento no CLT, art. 62, I, o que é vedado pela Súmula 126/TST. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS . NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. Estando o presente Recurso de Revista sujeito à Lei 13.104/2015, a sua admissão demanda o preenchimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Na hipótese, a parte recorrente não procedeu à transcrição de qualquer trecho do acórdão regional, a fim de demonstrar o prequestionamento da questão controvertida. Agravo de Instrumento conhecido e não provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SALÁRIO EXTRA-FOLHA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. No caso, verifica-se que o Recurso de Revista veio calcado apenas em divergência jurisprudencial. Todavia, os arestos colacionados deixam de observar as disposições inserta no CLT, art. 896, § 8º e na Súmula 337, I e IV, do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido . RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. No caso, verifica-se que o Recurso de Revista veio calcado apenas em divergência jurisprudencial. Todavia, os arestos colacionados deixam de observar as disposições inserta no CLT, art. 896, § 8º e na Súmula 337, I e IV, do TST. Recurso de Revista não conhecido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote