Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 979.1510.8588.7221

1 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. IPVA.

I. Caso em Exame: Ação de busca e apreensão de veículo cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais, promovida por Fernando Nonato Bosqueti e Daniela Preti Nonato contra Gilberto Almeida Fernandes e Silvia Angelica Dias Fernandes. Os autores alegam inadimplemento do contrato de compra e venda do veículo Fiat Uno Vivace, placas FMH 9472/SP, e pleiteiam a busca e apreensão do bem, além de indenização por danos e inexigibilidade de débitos. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar a responsabilidade pelo pagamento do IPVA após a alienação do veículo, considerando a ausência de comunicação da venda ao órgão de trânsito competente e se o art. 6º, II da Lei estadual 13.296/2008 é eficaz, válido e continua vigente diante do entendimento sedimentado no Tema 1.118 do STJ. III. Razões de Decidir: A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos dos autores (vendedores do automóvel), reconhecendo a responsabilidade do requerido (comprador do automóvel) pelo pagamento dos débitos incidentes sobre o veículo após a venda. A decisão baseou-se na inconstitucionalidade do art. 6º, II, da Lei Estadual 13.296/08, conforme decisão do Órgão Especial do TJSP, afastando a responsabilidade dos autores pelos débitos tributários. IV. Dispositivo e Tese: Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos, nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal. Recurso de apelação não provido. Tese de julgamento: A responsabilidade pelo pagamento do IPVA incidente após a venda do automóvel não pode ser atribuída ao alienante na ausência de comunicação da venda, conforme a inconstitucionalidade do art. 6º, II, da Lei Estadual 13.296/08. Legislação Citada: CF/88, art. 93, IX; CPC/2015, art. 489, § 1º; CPC/2015, art. 355, I; CPC/2015, art. 1.007, § 1º; CPC/2015, art. 1.012, § 1º, V; Lei Estadual 13.296/08, art. 6º, II; CTN, art. 134. Jurisprudência Citada: STJ, Tema 1.118; STJ, Súmula 585; TJSP, Arguição de Inconstitucionalidade 0055543-95.2017.8.26.0000; TJSP, Apelação Cível 1002894-40.2021.8.26.0407, Rel. Sidney Romano dos Reis, 6ª Câmara de Direito Público, j. 30/01/2025; TJSP, Apelação Cível 1057962-62.2024.8.26.0053, Rel. Eduardo Prataviera, 5ª Câmara de Direito Público, j. 18/12/2024; TJSP, Apelação Cível 1003686-52.2022.8.26.0344, Rel. Joel Birello Mandelli, 6ª Câmara de Direito Público, j. 13/11/2024... ()

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