Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. Taxa de Licença de Funcionamento, Taxa de Alvará e Taxa de Expediente dos exercícios de 2018 a 2021. Sentença de extinção do feito com fundamento no CPC, art. 485, VI, ante a aplicação da Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça, lastreada na Tese firmada no Tema 1184 do STF. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Valor da execução fiscal que é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Processo que se estende por mais de um ano sem citação ou penhora efetiva. Ausência de comprovação, no prazo de 90 dias, de que a localização do devedor ou de seus bens seria possível. Aplicação do art. 1º, §1º da Resolução CNJ 547/2024 e art. 7º do Provimento CSM 2.738/2024. Ausência de violação aos CPC, art. 9º e CPC art. 10º. Alegação de afronta ao art. 40 da LEF. Inocorrência. Extinção estipulada na Resolução que encontra fundamento no, II do CPC/2015, art. 485 (aplicado à execução fiscal por força do art. 1º da LEF), Execução que é julgada extinta pela ausência de movimentação útil do processo, configurando a inércia da parte exequente. Ausência de criação de nova espécie de prescrição intercorrente (daí não havendo o que se falar em afronta ao art. 40 da LEF), pois a questão é apenas processual, resguardando-se o direito material da execução, até porque é possível propor nova execução se forem encontrados bens do executado dentro do prazo prescricional (§ 3º do art. 1º da Res. 547/2024). Art. 1º, §1º, da Resolução 547/2024 e item 1 da Tese do Tema 1184 do C. STF que são plenamente aplicáveis, inclusive em relação aos feitos já em curso quando da fixação da mencionada Tese. Sentença mantida. Recurso não provido
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