Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 979.7294.9854.6690

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A EFICÁCIA DA LEI 13.015/14. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. N ão houve transcrição da petição de embargos de declaração que consubstanciaria o prequestionamento quanto às negativas. Requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, IV não atendido. Agravo de instrumento não provido. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA PROFISSIONAL. PERDA AUDITIVA. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAL E MATERIAL. Da análise do laudo médico, indicado no acórdão regional, verifica-se que não existem elementos de convicção que viabilizem o reconhecimento de culpa/dolo do empregador ou que o ambiente laboral e o trabalho desenvolvido pela reclamante em benefício da reclamada tenham sido os responsáveis pela perda auditiva detectada, mormente em se considerando que o laudo acena para outras causas e que foi excluída a hipótese de incapacidade laborativa, ainda que parcial, requisito indispensável para o reconhecimento da existência da moléstia profissional. Desse modo, não se vê na decisão regional alguma indicação que autorize a ter absoluta certeza quanto à perda auditiva leve ter o trabalho como causa ou concausa e, nessa circunstância, não se pode concluir com convicção que o não fornecimento de EPI seria suficiente para atestar nexo causal e culpa do empregador. Enfim, as circunstâncias fático probatórias que envolvem a questão da doença profissional impedem alteração da decisão regional, nos termos preconizados na Súmula 126/TST. Consequentemente, inviáveis as alegações de violação de lei e da CF, bem como de divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento não provido.

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