Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BEM IMÓVEL - PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE PARA SUSPENSÃO DOS LEILÕES - ALEGAÇÃO DE COMPRA DO BEM EM 2006 - ESCRITURA NÃO REGISTRADA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS - FINANCIAMENTO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA REALIZADO EM 2010, EM NOME DE QUEM ESTAVA REGISTRADO NA MATRÍCULA DO CRI - NEGÓCIO VÁLIDO - AÇÃO IMPROCEDENTE - RECURSO DO RÉU PROVIDO, RECURSO DA AUTORA NÃO PROVIDO.
Apesar de um dos imóveis ofertados como garantia na Cédula de Crédito Bancário firmada por Joaquim com o Banco réu ter sido comercializado anteriormente com a autora Renata, não cuidou esta de registrar sua aquisição na matrícula do bem no cartório de registro de imóveis. Assim, o negócio realizado com o réu e o proprietário que continuava figurando na matrícula do bem é válido entre aquelas partes. A jurisprudência do STJ já decidiu que a comprovação da propriedade de bem imóvel somente se faz por meio da apresentação da escritura devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos dos CCB, art. 1.227 e CCB, art. 1.245. Ação improcedente... ()
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