Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RELAÇÃO DE EMPREGO - CONFIGURAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.
1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de estarem ausentes os requisitos para a configuração da relação de emprego, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «ficou demonstrada pelo exame dos elementos contidos nos autos a concretização do suporte fático do CLT, art. 3º, a saber: pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade, subordinação e ainda alteridade, de modo que o reclamado de fato era o empregador da autora, preenchendo os elementos do art. 2º da Norma Consolidada - admissão e pagamento de salários do autor, poder diretivo e alteridade". 4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 5. Pontue-se não haver falar em equívoco quanto às regras de distribuição do ônus da prova, uma vez que admitida a prestação de serviços, mas negado vínculo de emprego, cabia à parte reclamada demonstrar que a contratação ocorreu em molde diverso daquele preconizado nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, ônus do qual não se desvencilhou a contento (CLT, art. 818 e CPC, art. 373, II), consoante antes delineado. 6. Não bastando, restou assentado, ainda, ser «descabida a alegação de que a demandante não impugnou a defesa e os documentos que a acompanham, já que a própria inicial colide frontalmente com a tese defensiva exposta pela reclamada em sua contestação". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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