Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 1. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014, a parte recorrente deve transcrever precisamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o CLT, art. 896, § 1º-A, I, sob pena de não conhecimento do apelo. 2. No caso, a autora transcreveu longo trecho do acórdão regional no início das razões recursais e sem indicar precisamente a tese jurídica controvertida, o que não supre a exigência contida no referido artigo legal. 3. Nesse contexto, em virtude do não preenchimento de pressuposto intrínseco ao processamento do recurso de revista (CLT, art. 896, § 1º-A, I), resta prejudicado o exame da transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.
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