Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. EXPECTATIVA DE RECUPERAÇÃO. PENSÃO EM PARCELA ÚNICA INDEVIDA. CODIGO CIVIL, art. 950.
Situação em que o Tribunal Regional, com base no laudo pericial, concluiu que a incapacidade laborativa do Reclamante, em razão das patologias de ombro e de cotovelo, é temporária, razão pela qual concluiu que a pensão em parcela única se fazia indevida. A jurisprudência do TST sedimenta-se no sentido de que o CCB, art. 950 não prevê exceção quanto ao pagamento da pensão por danos materiais, quando configurada redução temporária da capacidade de trabalho. Considera, ainda, ser o critério mensal de pagamento da pensão aquele que melhor atende ao propósito de viabilizar a subsistência digna do trabalhador, no período posterior ao infortúnio que o afligiu e enquanto perdurar a sua incapacidade. Assim, quando a doença profissional resultar em incapacidade temporária para o trabalho, a indenização deve limitar-se ao período em que o empregado estava impossibilitado de exercer suas atividades, mas, se a incapacidade - total ou parcial - for permanente, a indenização poderá ser paga em forma de pensão em parcela única. Nesse cenário, estando o acórdão regional em conformidade com a atual e notória jurisprudência desta Corte uniformizadora (Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º), mostra-se inviável o processamento do recurso de revista. Julgados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO EM GRAU MÉDIO. INEXISTÊNCIA DE CONTATO COM AGENTES BIOLÓGICOS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO INDEVIDO. SÚMULA 126/TST. Caso em que, o Tribunal Regional, com base no laudo pericial, concluiu não ser devido o pagamento de diferenças de adicional de insalubridade do grau médio para o máximo. Asseverou que « O perito sinalou que não houve contato do autor com agentes biológicos nocivos à saúde . Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, no sentido de que o Autor estava em contato com agentes biológicos, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 3. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, concluiu ser indevido o pagamento do intervalo para recuperação térmica, ante a ausência de provas « de que havia trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio . Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte contrária, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação de lei. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 4. PARCELAS VINCENDAS. OMISSÃO NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IN 40/2016 DO TST. Nas razões do recurso de revista a parte postulou a análise da matéria «Parcelas vincendas, mas o referido tema não foi examinado na decisão de admissibilidade, publicada após a edição da Instrução Normativa 40/2016 do TST. Nos termos do art. 1º, § 1º, da IN 40 do TST, « se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, artigo. 1024, § 2º), sob pena de preclusão . No caso, a parte não opôs embargos de declaração, estando preclusa a análise da matéria. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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