Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SOBRESTAMENTO. EXECUÇÃO. INCLUSÃO DE EMPRESA INTEGRANTE DO GRUPO ECONÔMICO QUE NÃO PARTICIPOU DO PROCESSO DE CONHECIMENTO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO TRABALHISTA . ENQUADRAMENTO NO TEMA 1.232 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO PARADIGMA. 1.
Trata-se de Agravo interposto em face de decisão mediante a qual foi determinado o sobrestamento do Recurso Extraordinário. 2. A matéria objeto de discussão no apelo extraordinário da parte, relativa à « possibilidade da inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento «, corresponde, efetivamente, ao Tema 1.232 do ementário Temático de Repercussão Geral, ao qual o STF reconheceu a existência de repercussão geral, em 13/9/2022, havendo, inclusive, determinação desuspensão nacional de todos os processos pendentes que versem sobre a questão, exarada pelo Exmo. Ministro Relator Dias Toffoli, em 25/5/2023, com espeque no CPC, art. 1.035, § 5º. 3. Por conseguinte, a decisão ora impugnada, proferida pela Vice-Presidência desta Corte Superior, não merece reparos. 4. Agravo Interno a que se nega provimento.... ()
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