Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Execução Penal - Descumprimento de condição do livramento condicional - Período de prova ultrapassado sem que houvesse revogação do benefício - Decretação da extinção da privativa de liberdade - Entendimento
Em havendo descumprimento de condição do livramento condicional, ainda que ao longo do período de prova não tenha havido revogação do benefício de livramento condicional, descabe extinguir-se a punibilidade, eis que não se concebe seja o sentenciado beneficiado por seu descaso para com a Justiça. Não se ignora que o CP, art. 90 estabelece que, «se até o seu término o livramento não é revogado, considera-se extinta a pena privativa de liberdade". No mesmo sentido é o teor do Enunciado 617 da Súmula de Jurisprudência do Colendo STJ. A interpretação mais razoável do dispositivo legal é, todavia, no sentido de dever ser extinta a punibilidade do reeducando se este, até o término do período de prova, não tiver dado causa à revogação do benefício. Em tais situações, o Juízo reconhecendo que, durante o lapso de tempo determinado, o reeducando cumpriu os compromissos por ele assumidos perante a Justiça, declarará extinta a punibilidade. A contrario sensu, na hipótese de ser constatado, ainda que apenas depois de ultrapassado o termo final, o descumprimento dos compromissos por ele assumidos que ocorrido naquele período, a revogação do benefício se impõe. Pondere-se que, inclusive do ponto de vista lógico, se um eventual descumprimento das condições por parte do reeducando vier a ocorrer poucos dias antes de término do período de prova, nunca haverá tempo hábil para que seja empreendida a comunicação do fato, para que seja requerida e seja ainda determinada a revogação do benefício antes do escoamento do prazo fixado; tal se dará em qualquer situação na qual o reeducando venha a assumir compromissos com a Justiça por um certo lapso de tempo(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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