Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 985.5767.3093.8681

1 - TJSP Agravo em execução penal. Progressão ao regime semiaberto deferida. Admissibilidade, a despeito da irresignação ministerial. Alegação de que a Lei 14.843/2024, que entrou em vigor em 11/4/2024, alterou a LEP, art. 112, § 1º, tornando o exame criminológico obrigatório para a concessão da progressão de regime. Modificação inaplicável ao caso concreto. Norma de caráter misto. Irretroatividade, não alcançando sentenciados que cumprem pena por fatos anteriores à sua vigência. Exame criminológico, portanto, não obrigatório. Requisitos da progressão ao regime semiaberto preenchidos. Satisfação do lapso, bom comportamento carcerário e ausência de faltas disciplinares. Benefício mantido. Agravo ministerial não provido

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF