Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 985.8833.8486.9518

1 - TJSP APELAÇÃO.

Mandado de Segurança. Impetrantes que foram notificados pela SEHAB - Secretaria de habitação do Município de Campinas, com determinação de desocupação de suas moradias. Área ocupada pelos impetrantes que foi declarada de utilidade pública pelo Decreto Municipal 18.198/2.013, que autorizou a desapropriação de área necessária à construção e implantação de Unidade de Educação Infantil. Área incorporada ao patrimônio do Município em Ação de Desapropriação. Embora não possuam direito de permanecer em suas residências, os impetrantes devem ser atendidos com política habitacional. Direito à moradia expressamente previsto no CF/88, art. 6º. Em que pese seja legítima determinação de desocupação da área pública pelo Município de Campinas, é certo que aos impetrantes deve ser garantido o atendimento habitacional, com solução de moradia adequada, nos termos da Política de Habitação do Município (Lei Complementar Municipal 189/2018). Reforma parcial da r. sentença, garantindo-se aos impetrantes o adequado atendimento habitacional provisório. Recurso parcialmente provido e remessa necessária não acolhida.... ()

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