Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP REVELIA - A
presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora, em razão da revelia do réu, é relativa, de sorte, que não acarreta, por si só, o julgamento de procedência da ação, que depende do exame de outros elementos de convicção e provas constantes dos autos, nem dispensa o enfrentamento de questões de direito deduzidas e a apreciação de documentos, pertinentes à questão debatida no litígio e expressamente analisada pela sentença, constantes de apelo, tempestivo, oferecido pelo revel, sendo, a propósito, relevante salientar, que como anota Theotonio Negrão, «revel é quem não contesta a ação ou, o que é o mesmo, não a contesta validamente (ex.: contestação fora do prazo ou apresentada por advogado sem mandato, não ratificado posteriormente - cf. art. 13/II). A revelia é o efeito daí decorrente («CPC e Legislação Processual em Vigor, 39ª ed. 2007, Saraiva, p. 457, parte da nota 3 ao art. 319) - A parte ré revel não pode discutir na apelação, questões próprias da contestação, que dependem de produção de prova, ou as que não foram apreciadas pela r. sentença recorrida, nem envolvem matéria de ordem pública, nem estão lastreadas em questão de fato novo, nos termos do CPC/2015, art. 1.014 (correspondente ao CPC/1973, art. 517). ... ()
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