Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Cumprimento de sentença. O devedor provou ter satisfeito a condenação que lhe foi imposta (obrigação de fazer), tendo realizado a retificação da metragem do lote 35, com exclusão da área de 33,70 m2, o que autorizou a extinção. Não se cogita de retificação de escritura e registro e muito menos de retirada de coisas e pessoas, por não ser objeto do decisum a ser cumprido. A multa aplicada por manejo de segundos embargos declaratórios desnecessários fica mantida (§ 2º do CPC, art. 1026). Não provimento
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