Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 987.0965.8476.5464

1 - TJRJ DIFAMAÇÃO E INJÚRIA -

Pena: 06 meses e 06 dias de detenção em regime aberto, com a concessão de sursis pelo período de 02 anos, por infração aos CP, art. 139 e CP art. 140, na forma do art. 69 do mesmo diploma legal. Foi fixado, ainda, o pagamento danos morais em prol da vítima no valor de R$2.000,00, bem como determinada a participação em reuniões do grupo reflexivo para homens autores de violência doméstica, na forma da Lei 11.340/06, art. 45. Narra, em síntese, a queixa-crime: A vítima e o Autor do Fato viveram um relacionamento amoroso durante 04 meses e, assim que percebeu que o Autor do Fato era um cara obsessivo e ciumento, resolveu terminar o relacionamento, pois não aguentava mais o comportamento do indiciado consistente em violência moral. Insatisfeito com o término do relacionamento, ameaçou-a dizendo que «a batata da mesma estava assando". Logo em seguida, transmitiu para a vítima uma foto nua da mesma, enquanto ela dormia, fato que a deixou extremamente desesperada e consternada. Ultrapassados alguns dias, publicou e transmitiu via Whatsapp foto íntima da vítima, enquanto a mesma dormia, para um colega da mesma, chamando-a de «PIRANHA E GALINHA". Como se não bastasse, o querelado também enviou mensagens, através do facebook Messenger e Instagram, para a cunhada da vítima e para várias outras colegas, afirmando que a vítima «NAMORAVA COM ELE E COM MAIS 2 HOMENS". A intenção deliberada do querelado em macular a moral da vítima parecia não ter fim e, para piorar ainda mais essa situação, resolveu enviar mensagens difamatórias para o pai da vítima, afirmando em tom pejorativo, que a vítima «ERA DAMA DA NOITE (...) «(...) QUE VIVE VIDA DE MULHER DE RUA, QUE ELA NÃO É SANTA E QUE NÃO TEM FILHA SANTA (...) QUE ELA NÃO TEM CARÁTER, QUE A FILHA NÃO VALE NADA. Do recurso da Defesa. Sem razão. Do mérito. Impossível a absolvição. Materialidade e autoria delitivas encontram-se evidenciadas pela prova oral colhida em Juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, bem como pelos documentos constantes nos autos. De fato, o apelante ofendeu a vítima quando proferiu os xingamentos e quando divulgou fotos íntimas que, inequivocamente, macularam sua honra por meio de fato ofensivo. A negativa do apelante encontra-se dissociada do contexto probatório. Presentes o animus injuriand e o animus difamand. Precedente do TJRJ. Por fim, destaca-se que as penas-base foram estabelecidas no mínimo legal, restando prejudicado o pedido da Defesa nesse ponto. Do prequestionamento. Todo o recurso foi analisado à luz dos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis à espécie, constatando-se a ausência de violação a qualquer norma do texto, da CF/88 de 1988 e das leis ordinárias pertinentes ao caso concreto. Manutenção da sentença. DESPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.... ()

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