Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Civil. Prestação de serviços educacionais. Programa estudantil Uniesp Paga. Descumprimento contratual. Recurso da autora. Manutenção da sentença.
I. Caso em exame Apelação interposta pela autora contra sentença de improcedência em razão do descumprimento das cláusulas contratuais do programa estudantil Uniesp Paga. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve descumprimento das cláusulas 3.3 e 3.5 do contrato, referentes à prestação de serviço voluntário e à amortização do FIES pela autora, requisitos que garantiriam o pagamento do financiamento pela UNIESP. 3. Autora que alega, ainda, cercamento de defesa em razão da não produção da prova requerida pela parte contrária e inova no apelo ao formular pedidos direcionados à instituição financeira que sequer é parte na ação. III. Razões de decidir 4. Os elementos dos autos demonstram que a autora descumpriu as condições estabelecidas nas cláusulas 3.3 e 3.5, o que caracteriza quebra de contrato e, portanto, a ré está desobrigada do pagamento. Ônus da prova que era da autora conforme art. 373, I, CPC pois se trata de prova de fácil produção para o fato constitutivo do direito. A situação é ainda mais evidente porque o juiz de direito concedeu oportunidades diversas para a produção de prova, inclusive prova documental complementar, o que não foi feito. 5. A autora não tem legitimidade para alegar prejuízo ante o indeferimento da prova testemunhal requerida pela ré, sobretudo porque a ré não requereu prova testemunhal, mas sim o depoimento pessoal da própria autora, o que é muito diferente. 6. Por fim, a autora direcionou diversos pedidos, inclusive condenatórios, contra a instituição financeira gestora do contrato, mas sequer é parte na ação. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso não provido, na parte conhecida. Tese de julgamento: O descumprimento de cláusulas contratuais do programa Uniesp Paga, coma devida comprovação nos autos, desobriga a ré do pagamento do saldo devedor do FIES. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, §11; art. 373, I. Jurisprudência relevante: TJSP, Apelação 1007668-62.2022.8.26.0348(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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