Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 988.3093.1298.4071

1 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Recurso provido.

I. Caso em Exame 1. Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que aplicou multa de 2% do valor da causa à agravante por tumultuar o andamento processual. A agravante alega erros materiais nos cálculos e pleiteia a exclusão de honorários advocatícios do cálculo do débito, além da expedição de mandado de reintegração de posse. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a existência de excesso de execução, (ii) a ausência de óbice à reintegração de posse, e (iii) o afastamento da multa. III. Razões de Decidir 3. A majoração dos honorários advocatícios estava condicionada à existência de prévia fixação em desfavor da parte recorrente, inexistente no caso, havendo excesso de execução. 4. O pedido de reintegração de posse não foi apreciado pelo juízo de origem, cabendo sua devida apreciação para evitar supressão de instância. 5. A multa imposta com base no CPC, art. 1.026, § 3º deve ser afastada, pois os embargos de declaração não foram manifestamente protelatórios. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A inclusão de honorários advocatícios no cálculo do débito é indevida quando não há condenação da parte autora em honorários desde a origem. 2. A omissão do juízo de origem quanto ao pedido de reintegração de posse deve ser sanada pelo juízo de origem para evitar supressão de instância. 3. A multa imposta com base no CPC, art. 1.026, § 3º é indevida quando os embargos de declaração visam sanar omissão existente. Legislação Citada: CPC/2015, art. 85, § 11; art. 1.026, § 3º. Jurisprudência Citada: STJ, AgInt nos EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Felix Fischer, Rel. p/ Acórdão Min. Herman Benjamin, Corte Especial, j. 19.12.2018

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