Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 988.8665.9781.8472

1 - TJSP PROCESSO CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL FALECIDO. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA SALARIAIS. LEGITIMIDADE ATIVA CONCORRENTE DOS SUCESSORES. APLICAÇÃO DO PRINCIPIO DA «SAISINE (CODIGO CIVIL, art. 1784). COBRANÇA. DIFERENÇA SALARIAL ANTERIOR AO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO SOB 0600592.55.2008.8.26.0053. CRÉDITO NÃO RECONHECIDO. DECISÃO PROFERIDA PELO STF EM RECLAMAÇÃO SOB 14.786. Ementa: PROCESSO CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL FALECIDO. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA SALARIAIS. LEGITIMIDADE ATIVA CONCORRENTE DOS SUCESSORES. APLICAÇÃO DO PRINCIPIO DA «SAISINE (CODIGO CIVIL, art. 1784). COBRANÇA. DIFERENÇA SALARIAL ANTERIOR AO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO SOB 0600592.55.2008.8.26.0053. CRÉDITO NÃO RECONHECIDO. DECISÃO PROFERIDA PELO STF EM RECLAMAÇÃO SOB 14.786. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1. Como consequência do principio do esculpido no CCB, art. 1784, os sucessores legitimos ou testamentários do servidor público têm legitimidade ativa concorrente com o respectivo espólio para propor ação buscando o reconhecimento do direito à eventuais diferenças salariais devidas em favor do falecido. 2. Por força da decisão proferida pelo E Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reconheceu a constitucionalidade da exclusão do adicional de local de exercício aos servidores públicos inativos e pensionistas (Lei Estadual Complementar 689/92 e suas alterações posteriores), não há direito ao pagamento de diferenças salariais anteriores a impetração do Mandado de Segurança Coletivo sob 0600592.55.2008.8.26.0053. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO para reconhecer a legitimidade ativa dos recorrentes e julgar improcedente a ação.

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