Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 989.2774.6066.8396

1 - TJSP Direito processual civil e do consumidor. Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com obrigação de fazer e indenização por danos morais. Empréstimo consignado. Impugnação de assinatura. Perícia grafotécnica em cópia digital. Baixa resolução. Prejuízo à defesa. Cerceamento de defesa configurado. Sentença anulada. Determinação para realização de perícia em documento original. Recurso provido.

I. Caso em exame 1. Apelação interposta pela autora contra sentença que julgou improcedente pedido de declaração de inexistência de débito relativo a contrato de empréstimo consignado, cumulada com obrigação de fazer e indenização por danos morais. A sentença condenou a autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé (5% sobre o valor da causa) e honorários advocatícios, com observância das benesses da gratuidade da justiça. A autora alega cerceamento de defesa devido à ausência de perícia grafotécnica em contrato original. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve cerceamento de defesa em razão da realização da perícia grafotécnica apenas em cópias digitalizadas do contrato, em baixa resolução; (ii) determinar a necessidade de produção de prova pericial no contrato original para esclarecer a autenticidade da assinatura questionada. III. Razões de decidir 3. A autora impugna a autenticidade da assinatura constante do contrato de empréstimo consignado e requereu perícia grafotécnica no documento original. A perícia foi realizada apenas em cópias digitalizadas de baixa resolução, conforme reconhecido pelo próprio perito, que declarou não ser possível concluir com segurança pela inexistência de adulterações gráficas. 4. A ausência do contrato original para análise impossibilitou a comprovação da autenticidade da assinatura e a averiguação de eventual adulteração, o que comprometeu o direito de defesa da autora e caracterizou cerceamento de defesa. 5. A relação de consumo e a hipossuficiência da autora impõem ao réu (instituição financeira) o ônus de apresentar o contrato original e arcar com o custo da perícia grafotécnica, nos termos do CPC, art. 429, II e CDC, art. 6º, VIII. 6. O STJ, em casos similares, fixou entendimento de que, impugnada a autenticidade da assinatura em contrato, cabe à parte que produziu o documento comprovar sua veracidade mediante perícia no documento original (REsp. 908.728; REsp. Acórdão/STJ). 7. A anulação da sentença é necessária para permitir a realização da perícia no contrato original, possibilitando a apuração da veracidade da assinatura e, consequentemente, do negócio jurídico impugnado. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso provido. Tese de julgamento: "A realização de perícia grafotécnica em cópia digital de baixa resolução, quando o contrato original não é apresentado, compromete a análise técnica, configurando cerceamento de defesa. Impugnada a autenticidade da assinatura em contrato bancário, cabe à instituição financeira, na condição de autora do documento, comprovar sua veracidade mediante perícia no documento original, arcando com os custos da prova. A anulação da sentença é necessária para viabilizar a produção de prova pericial no contrato original, essencial para o esclarecimento da controvérsia. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 6º, 373, §1º, 428, I, e 429, II; CDC, art. 6º, VIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. 908.728, Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 06/04/2010; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 24/11/2021; Precedentes desta E. Câmara

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