Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 989.6070.4342.8571

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA 114 E INSTRUÇÃO NORMATIVA 41 DO TST. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL PROFERIDA APÓS 11.11.2017. CABIMENTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.

Ainda que por fundamento diverso, confirma-se a decisão unipessoal que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela exequente, porquanto o recurso de revista não satisfaz o pressuposto de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 2º. 2. A Súmula 114/TST, que não reconhecia a compatibilidade da prescrição intercorrente com o processo do trabalho, deixou de subsistir com a vigência do CLT, art. 11-A, introduzido pela Lei 13.467/2017 e tanto assim o é que o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plenária, aprovou a Resolução 221 de 21.6.2018, editando a Instrução Normativa 41 que, em seu art. 2º dispõe: -O fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do CLT, art. 11-A desde que feita após 11 de novembro de 2017-. 3. É exatamente essa a hipótese dos autos, pois o acórdão recorrido registra que «há determinação dirigida ao exequente para indicar meios para o prosseguimento da execução, publicada em 06/04/2018 e que «não há nos autos uma manifestação sequer da exequente entre 2018 e 2023, razão pela qual «Em decisão de 05/07/2023, o MM. Juízo da execução reconheceu a inércia da exequente por mais de dois anos, declarou a prescrição intercorrente e julgou extinta a execução, nos termos do art. 924, V do CPC. 4. Como visto, a determinação judicial descumprida foi proferida após 11 de novembro de 2017, conforme previsto no art. 2º, da IN 41/TST e a integralidade do prazo prescricional transcorreu na vigência do CLT, art. 11-A. Destarte, a prescrição intercorrente pronunciada não ofende os dispositivos constitucionais indicados (5º, XXXI e 7º XXIX). Agravo a que se nega provimento.... ()

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