Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 990.4113.6548.4694

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. DECISÃO REGIONAL FUNDAMENTADA NO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 126/TST. CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso, a Corte Regional concluiu pela existência de grupo econômico não só pela identidade de sócios, mas também pela constatação de administração em comum, interesses integrados e a atuação conjunta das empresas, estando a decisão em consonância com o art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT. 2. Fundamentando-se o acórdão regional nas provas produzidas no processo, constata-se que a análise da procedência da insurgência demandaria reexame do conjunto fático probatório, medida vedada pela Súmula 126/TST. 3. Como o acórdão regional está em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, inclusive em julgados envolvendo as rés, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST, inviabilizando-se, como consectário, o reconhecimento da transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.

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