Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 990.8887.8327.8821

1 - TJRJ Apelação Criminal. Imputação das condutas tipificadas no art. 33, caput, e art. 35, ambos c/c art. 40, IV e VI, todos da Lei 11.343/06, na forma do CP, art. 69. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Irresignação das Defesas.

Preliminar (1) ¿ 2º Apelante, Rafael. Quebra de cadeia de custódia da prova. Instituto previsto no CPP, art. 158-A Laudo de exame de entorpecentes. Inexistência de mácula que pudesse comprometer a idoneidade do elemento recebido. Ausência de lacre que, por si só, não determina a imprestabilidade da prova. Acervo amealhado do qual não se extrai qualquer indício de que a conduta dos agentes tenha viciado a prova. Rejeição. Preliminar (2) ¿ Ambos os Apelantes. Nulidade da busca pessoal. Agentes que se dirigiram ao local, em decorrência de denúncia de populares informando onde estariam possíveis autores de triplo homicídio. Recorrentes que ao avistarem a patrulha policial, tentaram empreender fuga. Fundadas suspeitas que se tem como configuradas. Jurisprudência da Corte Superior. Rejeição. Mérito. Teses defensivas coincidentes. Autoria e materialidade comprovadas através das provas carreadas aos autos. Registro de ocorrência, prisão em flagrante dos réus, laudos de exame pericial do material apreendido. Denunciados capturados em local de notória traficância. Rejeição. Depoimento dos policiais militares que foram corroboradas, pela prova acostadas aos autos, e que são suficientes para ensejar o decreto condenatório. Tema devidamente apreciado e fundamentado na sentença. Atendimento aos pressupostos da nova redação da súmula 70 deste Tribunal de Justiça. Tráfico de drogas. Crime de ação múltipla. Prática de qualquer um dos verbos contidos no art. 33, caput, é suficiente para a consumação da infração, sendo prescindível flagrante na realização de atos de venda do entorpecente. Tese recursal que se afasta. Autoria e materialidade (cont.). Crime de associação para o tráfico. Prova dos autos. Apelantes flagrados em posse de quantidade considerável e variável de material entorpecente, além de rádio transmissor, arma de fogo e munições. Prisão-captura em local sabidamente dominado por facção criminosa denominada ¿Comando Vermelho¿. Inviabilidade de não integração dos réus à referida ORCRIM. Manutenção dos decretos condenatórios que se impõe. Dosimetria. Crítica. Jaqueson Carlos Feliciano Art. 33, caput, e do art. 35, ambos c/c Lei 11.343/2006, art. 40, IV e VI. Análise dos delitos em conjunto. Tráfico e associação. 1ª Fase. Pena-base. Fixação acima do mínimo legal. Circunstância judicial desfavorável. Lei 11.343/06, art. 42. Discricionariedade. Manutenção. 2ª Fase. Incidência da circunstância agravante da reincidência. 3ª Fase. Aplicação das causas de aumento de pena previstas no art. 40, IV e VI da Lei 11.343/06. Emprego de arma de fogo. Envolvimento do adolescente infrator K. A. S. nos delitos. Aplicação da fração de 1/5 (um quinto). Prestígio. Pena definitiva fixada em 8 (oito) anos de reclusão e 800 dias-multa para o crime da Lei 11.343/06, art. 33, caput e em 4 (quatro) anos, 9 (nove) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão e 1116 dias-multa.para o crime do art. 35 da lei de tóxicos. Critério do cúmulo material de penas. Reprimenda penal definitiva estabelecida em 12 (doze) anos, 9 (nove) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão e 1916 dias-multa, no menor valor legal. Rafael Xavier de Moraes Art. 33, caput, e do art. 35, ambos c/c Lei 11.343/2006, art. 40, IV e VI. Análise dos delitos em conjunto. Tráfico e associação. 1ª Fase. Pena-base. Fixação acima do mínimo legal. Circunstância judicial desfavorável. Lei 11.343/06, art. 42. Discricionariedade. Manutenção. 2ª Fase. Incidência da circunstância agravante da reincidência. Alegação de não recepção pela CF/88. Argumentação que não se sustenta. Tese já apreciada pelo e. STF, em sede de repetitivos, através do Tema 114. Rejeição. 3ª Fase. Aplicação das causas de aumento de pena previstas no art. 40, IV e VI da Lei 11.343/06. Emprego de armas de fogo. Envolvimento do adolescente infrator K. A. S. nos delitos. Aplicação da fração de 1/5 (um quinto). Prestígio. Pena definitiva fixada em 8 (oito) anos de reclusão e 800 dias-multa para o crime da Lei 11.343/06, art. 33, caput e em 4 (quatro) anos, 9 (nove) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão e 1116 dias-multa pelo crime do art. 35 da lei de tóxicos. Critério do cúmulo material de penas. Reprimenda penal definitiva estabelecida em 12 (doze) anos, 9 (nove) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão e 1916 dias-multa, no menor valor legal. Regime inicial de cumprimento de pena. Quantum da pena. Regime fechado, na forma do art. 33, § 2º, `a¿, do CP, incidência a ambos os apelantes. Não cabimento da substituição de pena e do sursis. Ausência dos requisitos objetivos previstos no art. 44, I e no art. 77, caput, ambos do CP. Tese defensiva. Afastamento da pena de multa por ser o agente hipossuficiente. Defesa que não juntou aos autos comprovantes da hipossuficiência alegada. Condições financeiras que devem ser analisadas pelo Juiz da Execução. Rejeição. Prequestionamento agitado. Inadequação. Salvante juízo hierarquicamente superior, ou majoritário, em sentido contrário, se entende que, na fundamentação do presente voto foram abordados os temas agitados em sede recursal. Suplantação da pretendida discussão. Desprovimento dos recursos e manutenção da sentença impugnada.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF