Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. 1. A tese adotada pelo Tribunal Regional foi de que «estas decorrem de juízo subjetivo do empregador, não cabendo, portanto, ao Poder Judiciário, tal análise, tendo em vista que esta atribuição está inserida no poder diretivo do empregador. 2. Com ressalva do entendimento pessoal desta relatora, a SBDI-1 do TST firmou o entendimento de que o empregador tem discricionariedade em realizar a avaliação e verificar se o trabalhador, destinatário da norma regulamentar, apresenta, ou não, no exercício de suas funções, o mérito que a empresa reconheça como crível a justificar a promoção por mérito, bem como de avaliar se houve o preenchimento dos demais requisitos previstos no regulamento interno empresarial. Precedentes. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE - SÚMULA 126/TST. 1. A tese adotada pelo Tribunal Regional foi de que «examinado-se a ficha de registro de empregado (AD. 65943ff), evidencia-se que o reclamante foi promovido por antiguidade em abril/2012, setembro/2014 e outubro/2016, portanto, a empregadora observou o lapso temporal para a concessão de tais promoções. 2. Constata-se que a questão foi dirimida a partir dos elementos de provas coligidos aos autos que confirmou a concessão das promoções. Conclusão diversa esbarra na Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - PRESCRIÇÃO - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - SÚMULA 297/TST. Não houve prequestionamento no âmbito do Tribunal Regional. Incide a Súmula 297/TST. ANUÊNIO - INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA - CLT, ART. 896, B - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA - SÚMULA 296/TST. 1. A tese exarada pelo Tribunal Regional foi de que «a norma estende a todos os empregados a concessão do adicional de 1% por ano de serviço prestado, até o máximo de trinta e cinco anuênios. Não há, na norma instituidora, referência capaz de autorizar a interpretação menos benéfica, defendida pela empresa. 2. De se notar que o entendimento quanto ao alcance e extensão do compromisso firmado foi decidido a partir da interpretação do Acordo Coletivo de Trabalho Específico Nacional e do Termo de Compromisso. Nesse sentido, a admissibilidade do recurso de revista fica restrita à demonstração de divergência jurisprudencial, nos termos do art. 896, «b, do TST. 3. Contudo, o único aresto colacionado é inespecífico, pois não retrata tese divergente sobre a mesma situação fática, fazendo referência a integração do auxílio alimentação à base de cálculo de anuênio. Incide a Súmula 296/TST. Agravo interno desprovido
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