Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP EXECUÇÃO FISCAL - TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO -
Exercício de 2021 - RÁDIO BASE - Ajuizamento da execução fiscal em 08.12.2022 - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, alegando INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA da referida taxa, DECLARADA PELO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - REPERCUSSÃO GERAL 919 DO E. STF (RE 776.594) - Município de Santos - Em primeiro grau, acolheu a exceção de pré-executividade, e julgou extinta a execução fiscal, nos termos do CPC/2015, art. 803, I, e condenou à exequente, no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 15% do valor atualizado da causa (na origem R$ 4.310,45) - Apelo da excipiente, postulando pela majoração da verba honorária - Apelo da excepta, sustentando a legalidade da cobrança, e pugnando pelo prosseguimento da presente ação executiva, com a inversão da sucumbência - RE 776.954 (Tema 919), julgado em 05.12.2022, e publicado em 09.02.2023, do E. STF: «A instituição de taxa de fiscalização do funcionamento de torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz é de competência privativa da União, nos termos da CF/88, art. 22, IV, não competindo aos municípios instituir referida taxa - Suprema Corte que modulou os efeitos da decisão, de modo que são constitucionais as cobranças realizadas antes de 7 de dezembro de 2022 - Modulação aplicável a todas as legislações análogas, não se limitando apenas ao município, cuja legislação foi discutida na REPERCUSSÃO GERAL - Tributo, porém, indevido, ante o ajuizamento desta execução fiscal em 12/12/2022, configurando bitributação - Extinção da cobrança mantida, elevado o percentual da verba honorária respectiva, para 20% do valor atualizado do débito (art. 85 § 3º-I do CPC), sem aplicação do § 8º, por não se cuidar de valor irrisório - Sentença reformada, em parte - Apelo da empresa/executada provido e apelo da municipalidade improvido... ()
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