Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 991.4476.3802.2659

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - CEDAE - PRESCRIÇÃO PARCIAL - GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO - GENU - SÚMULA 452/TST. 1. A reclamada se obrigou, por meio do seu regulamento interno, a proceder à correção da Gratificação de Nível Universitário - GENU. 2. Ocorre que a empresa não obedeceu ao disposto em sua própria regulamentação interna, visto que, injustificadamente, não efetuou a correção da verba. 3. Ante esses fatos, o empregado requereu o pagamento de diferenças salariais decorrentes da ausência de atualização da parcela GENU conforme normativo interno. 4 . Logo, o que ocorreu no caso foi o descumprimento reiterado de norma regulamentar, aplicando-se a prescrição parcial, pois a lesão decorrente do descumprimento do regulamento de pessoal instituído pela reclamada renova-se periódica e sucessivamente a cada pagamento inexato do salário. 5 . Nesse sentido é a redação da Súmula 452/TST. Precedentes. GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO - GENU - ÔNUS DA PROVA. 1. As normas legais concernentes à distribuição do ônus da prova servem para socorrer o juiz naquelas hipóteses em que a prova não foi produzida, já que ao Judiciário não se confere o direito de abster-se de resolver as demandas que lhe são propostas. Dessa forma, somente se vislumbra violação aos CLT, art. 818 e CPC/2015 art. 373 quando, em face da ausência de provas produzidas, o juiz, inadvertidamente, inverte o ônus probatório, atribuindo-o à parte sobre a qual, por determinação legal, este não recaia. 2. Na hipótese, o Tribunal a quo decidiu com base no Plano de Cargos e Salários. 3. Estando, pois, a decisão amparada nos elementos de provas produzidos nos autos, não há afronta aos dispositivos invocados. ADICIONAL DE EXPERIÊNCIA - ÔNUS DA PROVA. 1. A reclamada alegou o correto pagamento do adicional, todavia não demonstrou o percentual aplicado, tampouco se insurgiu em relação aos cargos de chefia mencionados pelo autor. 2. Na forma como posto, não há afronta aos CLT, art. 818 e CPC art. 373, tendo em vista que, por se tratar de fato impeditivo/extintivo do direito do autor, competia à reclamada demonstrar o correto adimplemento da parcela, o que não ocorreu. ADICIONAL DE CHEFIA - CLT, ART. 896, § 1º-A, I. O recurso de revista não atendeu o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo interno desprovido.

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