Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. COMPROVAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA E RECEBIDA NO ENDEREÇO DO CONTRATO. DEVEDOR QUE NÃO RECONHECE A ASSINATURA LANÇADA NO AVISO DE RECEBIMENTO. IRRELEVÂNCIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA CARACTERIZADA. PROCEDÊNCIA MANTIDA. VERBA HONORÁRIA QUE, TODAVIA, DEVE SER IMPOSTA EXCLUSIVAMENTE AO DEMANDANDO. ELEVAÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS EM VIRTUDE DA ATUAÇÃO RECURSAL. RECURSO DO AUTOR PROVIDO, IMPROVIDO O DO RÉU, COM OBSERVAÇÃO. 1.
Considera-se efetivada a notificação extrajudicial com a simples remessa da correspondência ao endereço declinado no contrato, sendo desnecessária a prova do seu recebimento pelo próprio destinatário, à luz da orientação da jurisprudência do C. STJ (Tema Repetitivo 1132). Assim sendo, não socorre o devedor fiduciário a alegação de que não reconhece a assinatura lançada no aviso de recebimento da correspondência, que foi efetivamente recebida no seu endereço, onde inclusive foi citado na presente ação. 2. Uma vez que a ação foi julgada procedente, sem qualquer decaimento do autor em suas pretensões, a responsabilidade pelo pagamento das despesas do processo e honorários advocatícios é exclusiva do demandando, nos termos do CPC, art. 85. 3. Diante do resultado do julgamento dos recursos, e na forma do CPC, art. 85, § 11, impõe-se elevar o montante da verba honorária sucumbencial para 12% sobre o valor da causa, ressalvada a inexigibilidade decorrente da gratuidade judicial... ()
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