Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 991.5834.8674.5961

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL QUANTO AOS REAJUSTES CONCERNENTES À INDENIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO ( PMUVP/IUVP) . OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS.

Discute-se a ocorrência de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional ao manter o TRT de origem a condenação ao reajuste da parcela «PMUVP/IUVP, referente à utilização de veículo próprio, mediante aplicação dos índices de correção previstos na Cláusula 2º dos Acordos Coletivos de Trabalho 2014/2015, 2015/2016, 2016/2017 e 2017/2019, bem como o pagamento das diferenças da parcela «PMUVP/IUVP aos substituídos que tenham percebido tal verba entre 01/10/2014 e 30/9/2019. Todavia, não há que se falar em nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional quando o Regional aprecia devidamente as questões jurídicas em discussão nos autos, indicando, de forma fundamentada e coerente, as razões do seu convencimento. Eventual julgamento contrário aos interesses da parte não importa em negativa de prestação jurisdicional. É o que se observa no caso em tela, tendo em vista que a demandada apenas apresenta seu inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável. Agravo de instrumento desprovido. REAJUSTES CONCERNENTES À INDENIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO (PMUVP/IUVP) . NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. art. 896, ALÍNEA «B, DA CLT . Discute-se o direito dos substituídos ao reajuste da parcela «PMUVP/IUVP, referente à utilização de veículo próprio, mediante aplicação dos índices de correção previstos na Cláusula 2º dos Acordos Coletivos de Trabalho 2014/2015, 2015/2016, 2016/2017 e 2017/2019, de acordo com a redação da Cláusula 49ª nos referidos ACTs . Constatou o TRT de origem, em interpretação à norma coletiva em comento, que, « na hipótese da PMUVP/IUVP, a cláusula 49º traz como limite de atuação o próprio Acordo Coletivo de Trabalho, cabendo à reclamada aplicar os índices de correção nele consignados, não sendo possível empregar porcentagens inferiores ou superiores às utilizadas no ACT «. E, diferentemente do que defende a demandada, o Regional constatou que, « considerando que a empresa ré não adotou nenhuma cláusula específica de correção de valores a ser aplicada às suas normas administrativas e procedimentos internos, forçoso utilizar os percentuais requeridos pelo sindicado autor, quais sejam os índices de reajustes aplicados na cláusula 2ª (reajuste salarial)". Delimitou o Regional, expressamente, que « a cláusula 49ª em questão não restringe a sua aplicação às parcelas de natureza salarial, sendo que «abrange tanto as parcelas de natureza salarial quanto as indenizatórias, o que se depreende de sua leitura. Por conseguinte, manteve a sentença quanto à condenação da demandada ao reajuste da parcela «PMUVP/IUVP, referente à utilização de veículo próprio, mediante aplicação dos índices de correção previstos na Cláusula 2º dos Acordos Coletivos de Trabalho 2014/2015, 2015/2016, 2016/2017 e 2017/2019, sendo devidas as referidas diferenças aos substituídos do sindicato autor que tenham percebido tal verba entre 01/10/2014 e 30/9/2019. Verifica-se que os fundamentos da decisão regional, assim como os argumentos recursais da demandada, baseiam-se fundamentalmente em interpretação de norma coletiva. Assim, impossível o seguimento do apelo na forma intentada, visto que, nos termos da alínea «b do CLT, art. 896, a admissibilidade do recurso de revista baseado em interpretação de norma convencional depende da demonstração, por meio de arestos, da existência de interpretação diversa da mesma norma, na hipótese em que fique demonstrada a sua aplicação em área que exceda à do Tribunal Regional que proferiu a decisão recorrida, o que não se verifica no caso em apreço. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido .... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF