Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXECUÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA CONSTITUÍDO EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Cinge-se a controvérsia a respeito da aplicação da prescrição intercorrente aos processos trabalhistas iniciados antes da vigência da Lei 13.467/2017. Observa-se, no caso em análise, que a execução foi iniciada anteriormente à Lei 13.467/2017 e o exequente foi citado sob a égide da nova Lei para prover os meios necessários ao prosseguimento da execução, permanecendo inerte por período superior a dois anos. Todavia, o entendimento pacificado na jurisprudência desta Corte Superior é de que a prescrição intercorrente não se aplica aos processos trabalhistas em que o título executivo tenha sido constituído anteriormente a vigência da Lei 13.467/2017. Não há, portanto, violação direta à CF/88. Incide o óbice do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Prejudicado o exame da transcendência. Recurso de revista não conhecido.
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