Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 992.6727.6409.4070

1 - TJSP Alienação Fiduciária - Anotação (indevida) de gravame - Ação declaratória de inexistência contratual c/c obrigação de fazer e indenização por danos morais - Sentença de parcial procedência - Apelo da ré - CDC - Aplicabilidade - Consumidor por equiparação (CDC, art. 17) - Responsabilidade objetiva do fornecedor (CDC, art. 14) - Invertido o ônus da prova, a ré não logrou demonstrar, séria e concludentemente, qualquer relação jurídica havida com a autora que respaldasse a anotação de gravame sobre o veículo a ela pertencente. Note-se, a propósito, que a ré/apelante não trouxe aos autos cópia do documento de transferência veicular - CRV ou mesmo contrato formalizado com o terceiro financiado, por ela apontado, de modo a escudar a aludida negociação e, derradeiramente, demonstrar que ela teria agido com um mínimo de cautela. Logo, forçoso convir que a ré/apelante sucumbiu do ônus probatório que lhe competia. Declaração de inexistência de relação jurídica e determinação de levantamento do gravame que era mesmo de rigor. - Danos morais - Configurados - Patente, ante o que se tem nos autos, a responsabilidade da apelante pela má prestação do serviço, na medida em que sua incúria ensejou a anotação (indevida) de gravame sobre veículo de propriedade da autora, ora apelada, com quem a ré e apelante, sequer manteve qualquer relação contratual. Outrossim, por conta de tal anotação (indevida) a autora e apelada perdeu a oportunidade de negociar o bem com pretenso comprador, sendo obrigada a desfazer o negócio, por fato que não deu causa. De fato, é de senso comum a sorte de aborrecimentos e humilhações vividos por qualquer pessoa que coloca seu veículo à venda no mercado e, após engatilhada a negociação, é obrigada a desfazer a venda e restituir os valores recebidos, em virtude do apontamento (indevido) de gravame, que impede sua transferência. Tal situação repercute em sua reputação social. Com efeito, a negociação de veículo com pendência de restrição ou inserção de gravame, em que pese indevida, enseja a impressão falsa, perante terceiros, de que o vendedor se dispôs a vender algo que, em tese, não poderia. Portanto, em sendo demonstrada a inserção (indevida) de gravame por ato praticado pela ré/apelante, era mesmo de rigor a condenação desta última ao pagamento de indenização, posto que, em situações tais, o dano moral ocorre in re ipsa, prescindindo da prova de sua configuração. - Indenização - Redução - Impossibilidade - Montante indenizatório fixado em R$ 5.000,00 que atende os critérios da razoabilidade e proporcionalidade. - Recurso improvido

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