Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO POR AÇÃO COLETIVA. LIMITE SUBJETIVO DA COISA JULGADA. CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
No caso, o Tribunal Regional, soberano no substrato fático probatório dos autos, concluiu que a ação coletiva interposta pelo SINDHOTELEIROS/RN não se presta a interromper a prescrição da presente ação individual, proposta por empregado que não se insere em seu rol de substituídos. 2. Nesse contexto, consignou o Tribunal Regional que, «No caso, embora a pretensão deduzida na Ação Coletiva 0000708-49.2014.5.21.0002, proposta pelo sindicato na condição de substituto processual, seja a mesma desta reclamação trabalhista, qual seja o implemento do adicional de insalubridade, no percentual de 40% (quarenta por cento), para as funções exercidas de ASGs e Camareiras do hotel reclamado, o reclamante não foi atraído pela ação coletiva proposta pelo ente sindical, porquanto sequer atuava como camareiro do hotel à época do ajuizamento. e que, «Nesse sentido, observa-se que o reclamante tentou executar, de forma provisória e em caráter individual, a decisão da ação coletiva, nos autos do processo 0000258-62.2021.5.21.0002, mas foi considerado parte ilegítima para a execução, por não ostentar situação idêntica à dos que foram substituídos processualmente, uma vez que a sentença condenatória delimitou seu alcance sub-jetivo aos substituídos cujos contratos de trabalho estavam em curso ou que tivessem se encerrado até cinco anos anteriores à propositura da ação, que foi ajuizada em 25/06/2014, situação na qual não se enquadrava o autor. 3. Tem-se, assim, que, com relação à interrupção do prazo da prescrição bienal e o alcance dos limites subjetivos da coisa julgada aos que não integraram o rol de substituídos em ação coletiva, a decisão encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote