Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE SEGURADORA EM FACE DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. DANOS MATERIAIS EXPERIMENTADOS PELO CONDOMÍNIO SEGURADO (DEFEITOS OCASIONADOS EM EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA DO LOCAL) DECORRENTES DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DA APELADA (OSCILAÇÃO DA TENSÃO ELÉTRICA). INDENIZAÇÃO DO PREJUÍZO POR PARTE DA SEGURADORA, QUE SE SUB-ROGOU NOS DIREITOS DO SEGURADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ACERTO DO DECISUM, QUE SE MANTÉM.
Uma vez paga a indenização securitária, o segurador sub-roga-se, nos limites do contrato, em todos os direitos, ações, privilégios e garantias do segurado contra o responsável pelo sinistro (CCB, art. 349 e CCB, art. 786). Dentre eles, impõe-se destacar, na espécie, a responsabilidade objetiva da apelante, quer por se tratar de concessionária de serviço público (CF/88, art. 37, § 6º), quer por ser prestadora de serviço a consumidor usuário final e hipossuficiente técnico (arts. 3º e 14, do CDC). Não bastasse, houve expressa inversão do ônus da prova na decisão saneadora e, oportunizado à concessionária requerer a realização de provas aptas a subsidiar suas alegações, afirmou ela não ter mais provas a produzir. Caso concreto em que a apelada trouxe aos autos prova suficiente da presença dos requisitos da responsabilidade civil objetiva, a saber, dano experimentado pela vítima, conduta da prestadora de serviço e nexo de causalidade entre aquele e esta. Por seu turno, a apelante não se desincumbiu de seu ônus processual de fazer prova suasória da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado pela parte contrária, consoante estabelecido nos arts. 373, II, do CPC, e 14, § 3º, do CDC. Limitou-se ela a alegar que não foi constatada qualquer irregularidade na unidade de consumo do segurado ou registrada no local qualquer interrupção do serviço capaz de gerar os danos narrados no processo. Além disso, elucubrou que eventual falha poderia ser decorrente de má-conservação do bem por parte do segurado. Inexistência de qualquer prova a sustentar tais assertivas. Dessarte, porquanto satisfatoriamente comprovado nos autos que o sinistro com o elevador do condomínio segurado decorreu da oscilação na tensão da energia elétrica fornecida no local pela concessionária apelante, bem como que a seguradora apelada pagou a correspondente indenização, sub-rogando-se nos direitos creditórios do indenizado, impõe-se reconhecer o acerto da sentença a julgar procedente a pretensão autoral. Ratificação do julgado. Majoração dos honorários, pela sucumbência recursal, para 17% sobre o valor da condenação. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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