Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - PPR. PERÍODO DE APURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior, circunstância que afasta a possibilidade de transcendência política. Destaca-se que a Corte de origem, ao interpretar o parágrafo único da cláusula 4ª do Termo Aditivo Emergencial da CCT de 2020, concluiu que «o período compreendido entre o início da decretação da pandemia pela OMS (...) até o final de sua vigência, não seria considerado para a apuração do PPR 2020/2021, apurando-se normalmente para os demais meses e dias do ano de 2020". Dessa forma, para decidir de modo contrário ao assentado pelo Tribunal de origem e entender incorreta a apuração e o pagamento do Programa de Participação nos Resultados - PPR de 2020, seria necessário o revolvimento dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula 126/TST. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo de instrumento não provido.
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