Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BEM IMÓVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. PLEITO DE NULIDADE DO PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL EFETIVADA POR MEIO DE EDITAL. ADMISSIBILIDADE. AUTORES QUE NÃO FORAM ENCONTRADOS NOS ENDEREÇOS CONSTANTES DO CONTRATO, HAVENDO INFORMAÇÃO DE QUE ESTARIAM EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. CONSTITUIÇÃO EM MORA RECONHECIDA. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE NOS EDITAIS. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. ELEVAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
1. O credor fiduciário, por intermédio de cartórios extrajudiciais, diligenciou por diversas vezes nos endereços constantes do contrato de financiamento, não logrando êxito em localizar os devedores fiduciantes. Em razão disso, justificou-se plenamente a iniciativa da adoção da via editalícia, que foi procedida regularmente e se apresenta válida e eficaz, não havendo que se falar em irregularidade capaz de anular o procedimento de consolidação da propriedade do bem objeto da garantia. 2. Diante do resultado deste julgamento, para remunerar a atividade recursal acrescida, nos termos do CPC, art. 85, § 11, impõe-se elevar os honorários sucumbenciais para 12% do valor da causa... ()
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