Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP MANDATO. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LEVANTAMENTO DE VALOR POR ADVOGADO, SEM O SUBSEQUENTE REPASSE AOS CLIENTES. IMPOSSIBILIDADE DE COGITAR DE ABATIMENTO DE REMUNERAÇÃO REFERENTE A PARCELAS QUE NÃO FORAM OBJETO DA EXECUÇÃO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO NO CASO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. HIPÓTESE EXPRESSA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA PREVISTA NAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE. FALTA DE AMPARO CONTRATUAL CONFIGURADA, A AFASTAR O DIREITO AO RECEBIMENTO DA PRESTAÇÃO RECLAMADA. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
1. O réu, no exercício de mandato judicial, realizou o levantamento do valor executado, mas deixou de efetuar aos autores o respectivo repasse, sob a alegação de compensação. Entretanto, o alegado débito não tem amparo no contrato firmado entre as partes, pois sequer foi objeto da execução patrocinada pelo advogado. 2. Não se trata de simples inadimplemento contratual, mas de violação grave, a ponto de comprometer a relação de confiança que constitui a base do relacionamento do advogado com a parte cliente. Tal conduta propicia a responsabilidade pela reparação do dano moral, que se encontra configurado. 3. A situação vivenciada pelo segurado é prevista expressamente no contrato como risco excluído. Assim, não pode a seguradora ser condenada ao cumprimento de obrigação a que não se vinculou. 4. Em razão do sucumbimento havido, como decorrência do improvimento do apelo, na forma do CPC, art. 85, § 11, impõe-se elevar o montante da base de cálculo da verba honorária sucumbencial a 15% sobre o valor da condenação na ação principal e a 15% sobre o proveito econômico obtido na lide secundária... ()
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