Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 995.3875.0887.2626

1 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.105/2015 . JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, art. 1.030, II). JORNADA EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. FERIADOS TRABALHADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NORMATIVA. 1.

Cinge-se a questão em definir sobre o direito do reclamante ao pagamento em dobro dos feriados trabalhados a partir de 01/4/2011 até o final do pacto laboral (3/8/2013), período em que vigorou norma coletiva que previa jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento de 12x36. 2. No julgamento do «leading case, a Suprema Corte assentou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a tese no sentido de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « . 3. Na hipótese, as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de norma coletiva prevendo jornada 12x36. Contudo, o Tribunal Regional não registra a existência de cláusula coletiva tratando especificamente da forma de remuneração do feriado trabalhado, situação que afasta a aderência ao Tema 1.046 do STF. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 444/TST, no sentido de que «é valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados". Juízo de retratação não exercido. Recurso de revista não conhecido .... ()

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