Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. EXECUÇÃO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECLUSÃO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 422, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO . Na hipótese, o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição interposto pela executada. Para tanto, ressaltou que, em que pese a sentença condenatória tenha imposto a aplicação da multa de 10%, reversível ao reclamante, caso a reclamada não pagasse os créditos trabalhistas no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado, não houve insurgência da empresa contra a aludida multa na fase de conhecimento, tendo a sentença condenatória transitado em julgado. Entendeu, de tal sorte, que a ora executada busca rediscutir questão preclusa, em manifesta violação à coisa julgada material. A executada, contudo, nas razões de recurso de revista, não se insurge especificamente contra o fundamento adotado pelo Tribunal Regional, limitando-se a sustentar a incompatibilidade da multa aplicada com o regramento processual trabalhista. Dessa forma, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, nos termos da Súmula 422, I. Nesse contexto, a incidência do referido verbete sumular revela-se suficiente para afastar atranscendênciada causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece.
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