Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 996.5864.2439.9733

1 - TJRJ Apelação cível. Controvérsia que envolve a realização de obras de contenção para a preservação do imóvel da autora, com fundamento no direito à moradia, após uma possível movimentação do curso d¿água do Rio Ganguri, em Cachoeiras de Macacu. Malgrado as respeitáveis promoções do Ministério Público em sentido diverso, em ambas as instâncias, a sentença de improcedência dos pedidos não merece reforma. Ausência de qualquer elemento documental evidenciador de que, por ocasião da aquisição do imóvel objeto da lide no ano de 1982, a edificação estaria a 22,50m do Rio Ganguri, e portanto, dentro do limite da Faixa Marginal de Proteção fixada pelo então vigente CF. Não se pode deduzir que o imóvel, à época passada, teria respeitado a faixa marginal, tampouco que um possível assoreamento, por uma imaginável omissão da Administração Pública, teria modificado tão drasticamente o curso de um rio. Edificação que se encontra somente a 3,8m do rio, e foi construída em área não edificante, de proteção permanente. Regra do art. 2º Lei 4.771/65, replicada e ampliada pelo art. 4º, I da Lei 12.651/12. O objetivo do direito ambiental, além de defender o meio ambiente, é justamente proteger a qualidade de vida das pessoas, aqui incluída a da própria autora. Impossibilidade de acolhimento do pedido autoral, por não evidenciada a responsabilidade do ente municipal para a conservação do muro de sua residência, ou qualquer obra no mesmo sentido, o que não afasta a realização às suas expensas, merecendo destaque o fato de que se trata de construção irregular, em clara ofensa aa Lei 4.771/65, art. 2º, diploma florestal vigente à época, que estabelecia um distanciamento mínimo de 5 (cinco) metros das construções à margem dos rios. Apelo improvido.

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