Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 996.8972.3142.7014

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. EXECUTADO. POSSIBILIDADE DE PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. BLOQUEIO DE VALORES EFETUADO VIA SISBAJUD. CONTROVÉRSIA ACERCA DA TITULARIDADE DA CONTA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 1 -

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento e prejudicada a análise da transcendência, diante da incidência do óbice da Súmula 126/TST. 2 - O agravante não conseguiu desconstituir as razões da decisão monocrática, razão pela qual deve ser mantido o referido ato decisório, com acréscimo de fundamentos. 3 - Inicialmente, registre-se que a admissibilidade do recurso de revista interposto em fase de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Logo, não deve ser considerada a alegação de violação de dispositivos de lei, tampouco de divergência jurisprudencial. 4 - Conforme se extrai do trecho da decisão recorrida indicado pela parte, a Corte de origem registrou que « há prova de que a executada no processo principal, Dagmar Cardoso, esposa do terceiro embargante, era sua curadora quando do ajuizamento dos embargos de terceiro (...). Todavia, a conta está em nome da executada no processo principal, inexistindo prova de que os valores creditados pelo órgão previdenciário esteja vinculado a eventual pensão do terceiro embargante, militar reformado (grifos nossos). 5 - Conclui o Tribunal Regional que o agravante não demonstra a titularidade da conta bloqueada e que o fato da executada Dagmar Cardoso ser sua curadora «não comprova que os valores creditados pelo INSS sejam do terceiro embargante . 6 - Desse modo, tanto para a análise acerca da natureza alimentar das verbas bloqueadas, quanto para o reconhecimento de que tais valores efetivamente pertencem ao ora agravante, seria necessário o reexame dos fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, ao teor da Súmula 126/TST. Há julgados. 7 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 8 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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