Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO.
requisitos previstos no § 1º-A do CLT, art. 896. Não merece provimento o agravo interposto pela reclamada que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi rejeitada a preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional ao fundamento de que a parte não indicou, no tópico específico, o trecho da sua petição de embargos de declaração que, de forma inequívoca, provoca o Tribunal Regional a se manifestar sobre determinada matéria, e tampouco os acórdãos regionais de recurso ordinário e embargos de declaração, não cumprindo os requisitos previstos no § 1º-A do CLT, art. 896 . Agravo desprovido. SUSPENSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL. AÇÃO RESCISÓRIA EM TRAMITAÇÃO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. «FATO NOVO QUE NÃO ALTERA A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. Não merece provimento o agravo interposto pela reclamada que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi rejeitada a arguição de necessidade de suspensão da ação individual que discute diferença salarial, sob o argumento de que a presente ação requer direitos reconhecidos em ação coletiva rescindida pelo TRT, devendo ser extinto o feito ou, pelo menos, suspenso até o trânsito em julgado da referida ação. Isso porque, como se depreende da decisão monocrática, o recurso de revista se encontra desfundamentado, pois não há indicação de violação de dispositivos de lei e, da CF/88, divergência jurisprudencial e contrariedade a súmula vinculante ou a súmulas e orientações jurisprudenciais desta Corte, nos termos do CLT, art. 896, o que impede o processamento do recurso, no aspecto. O «fato novo alegado em embargos de declaração, qual seja, decisão de recurso ordinário em ação rescisória proferida nos autos do Processo 0011239-61.2014.5.01.0000, publicada na data de 3/3/2023, não altera a sua fundamentação, cabendo ressaltar, de qualquer forma, que não há trânsito em julgado no aspecto, estando o referido processo em fase de recurso extraordinário. Agravo desprovido . CUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONVENCIONAIS. UNICIDADE SINDICAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DISPOSTOS NO art. 896, § 1º-A, S I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. Não merece provimento o agravo interposto pela reclamada que não desconstitui os fundamentos de que, no aspecto, a parte não indicou, no tópico específico na petição do recurso de revista, o trecho da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como exige o CLT, art. 896, § 1º-A, I, de forma que a exigência processual contida no referido dispositivo não foi satisfeita. E, em razão do procedimento adotado pela parte, não há apresentação das alegações e argumentos de forma concatenada com o efetivo trecho impugnado na decisão, de forma que a parte findou por, também, não demonstrar, de maneira analítica, as suas alegações e, por consequência, por não atender a regra processual disposta no, III do mencionado parágrafo 1º-A do CLT, art. 896 . Agravo desprovido . ENQUADRAMENTO SINDICAL. APLICAÇÃO DAS NORMAS COLETIVAS FIRMADAS COM O SINAVAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. APLICABILIDADE DE NORMAS COLETIVAS DE TRABALHO A EMPREGADOS DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO (EMPRESAS PÚBLICAS OU SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA). Não merece provimento o agravo interposto pela reclamada, que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, em que, para chegar a entendimento diverso do Regional, que constatou que a reclamada se identifica com o setor econômico relativo à indústria da construção e reparação do setor, sendo o SINAVAL - Sindicato Nacional da Indústria da Construção e Reparação Naval e Offshore o sindicato patronal representativo da empresa, seria necessário o reexame do conjunto probatório dos autos, procedimento incompatível nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Por outro lado, a jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que se aplicam aos empregados das empresas públicas as normas coletivas pactuadas pelo sindicato da categoria profissional, inclusive no tocante aos reajustes salariais. Isso porque as empresas públicas estão sujeitas ao mesmo regime jurídico das empresas privadas, inclusive no que tange aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias, destacando-se que a concessão de reajustes salariais aos respectivos empregados não se encontra sujeita à prévia autorização na lei orçamentária, porquanto a Lei Maior excepciona as pessoas jurídicas de direito privado da mencionada exigência, nos termos do art. 169, § 1º, II, da CF/88 . Agravo desprovido.... ()
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